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SIC | Acesso a Informação

O prazo de resposta é de 20 dias e inicia a partir do primeiro dia útil após a formulação do pedido, exceto nos casos em que houver necessidade de complementação de informações ou de documentos pelo solicitante, hipótese em que a contagem do prazo iniciará no primeiro dia útil após a regularização do pedido.

Caso o 20º dia coincida com sábado, domingo ou feriado, o fim do prazo de resposta será considerado o primeiro dia útil subsequente.

O prazo de resposta poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa, nos termos do art. 11, §2º, da Lei Federal nº 12.527, de 18-11-2011.

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