Medidas servem para evitar aglomerações e respeitar as medidas sanitárias das autoridades de saúde
A partir do decreto federal nº 10.282, a Assistência Social passou a ser classificada como serviço público e atividade essencial, de modo que os serviços municipais de Assistência Social continuam atendendo a população, seguindo as orientações indicadas pelos órgãos competentes com vistas a garantir atendimento, bem como mantendo os cuidados necessários para o combate ao COVID-19.
Seguem as informações sobre a forma de atendimento:
- As famílias atendidas pelo PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e acompanhadas no domicílio pelo ACOLHER (Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos) seguem recebendo atendimentos presenciais e visitas domiciliares apenas em casos de extrema necessidade. Os demais atendimentos ocorrem via contato telefônico;
- Os idosos e mulheres atendidos nos grupos do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos): Projeto Conviver, Semear e Fazendo Arte, Tecendo Vínculos, estão sendo atendidos via contato telefônico bem como, recebendo atividades e suporte online através de grupos de Whatsapp. São realizadas visitas domiciliares em casos de extrema necessidade.
- As famílias atendidas pelo PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos) e acompanhadas no domicílio pelo SPEI (Serviço de Proteção Social Especial no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas) seguem recebendo atendimentos presenciais e visitas domiciliares apenas em casos de extrema necessidade. Os demais atendimentos ocorrem via contato telefônico;
- Os adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa seguem recebendo atendimento presencial e por contato telefônico, estando o cumprimento da medida aplicada suspenso, por determinação judicial.
- Abordagem Social de pessoas em situação de rua: as abordagens são realizadas com vistas a encaminhar para acesso aos direitos básicos, bem como conceder benefícios eventuais como o auxílio passagem.
- As famílias acolhedoras, bem como as crianças/adolescentes acolhidos permanecem recebendo atendimentos presenciais e visitas domiciliares apenas em casos de extrema necessidade. Os demais atendimentos ocorrem via contato telefônico;
- As entregas acontecem através do CRAS, nas segundas, terças e quartas-feiras de manhã, a partir das 08:00 horas, conforme disponibilidade de cestas básicas.
Atenção: é obrigatório a apresentação de documento pessoal e comprovante de endereço atualizado.
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