Publicação entra em vigor nesta sexta-feira, dia 21
O município de Flores da Cunha publicou nesta sexta-feira, dia 21, o Decreto Municipal nº 6.097, que restringe o horário das atividades não essenciais até às 23h.
Conforme a nova publicação, restaurantes, bares, pubs, lancherias e estabelecimentos afins poderão atender presencialmente, na forma estabelecida pelo Governo Estadual, no horário compreendido entre 5h e 23h, com tolerância máxima de 30 minutos. A entrada de clientes é permitida até às 22h. Os locais devem operar com ocupação máxima de 25% do previsto no PPCI, não podendo ultrapassar o teto máximo de 70 pessoas.
Além disso, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos municipais, ficando os infratores sujeitos a aplicação de multa prevista na legislação municipal.
Também fica vedado o consumo de alimentos e bebidas nas áreas internas e externas das lojas de conveniência, bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis.
Acesse o decreto https://bit.ly/3wnBQ6a
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