 
  Conforme a legislação, os passeios existentes poderão ser regularizados
Com a assinatura do prefeito, César Ulian, e aprovação na casa legislativa, a lei complementar n° 189, de 26 de março de 2025, altera o capítulo ‘Das Calçadas’ da lei complementar n° 042, de 28 de agosto de 2007, e da lei complementar n° 142, de 16 de maio de 2018, passando a permitir a construção de passeios em concreto armado moldado ‘in loco’, com juntas de dilatação e acabamento desempenado ou texturizado, no município.
A secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Rosiane Machado Pradella, explica que a mudança na legislação era uma demanda da comunidade. “Agora há mais liberdade técnica na execução das calçadas – sem falar na maior durabilidade, segurança e acessibilidade aos pedestres”, afirma.
Conforme a legislação, as calçadas de concreto armado existentes poderão ser regularizadas. Para isso, o profissional responsável pela execução do passeio deverá seguir as orientações definidas na lei complementar n° 189, de 26 de março de 2025, disponível neste link. Dúvidas podem ser sanadas pelo contato: (54) 3279-3600, ramal 228.
Em virtude do feriado de Finados, a realização de obr... VER NOTÍCIA
Flores da Cunha conta agora com 10 Pontos de Entrega Voluntá... VER NOTÍCIA
No próximo sábado, dia 25, será promovida mais... VER NOTÍCIA
Neste sábado, dia 18, o Parque Natural São Francisco ... VER NOTÍCIA
Atualização: a campanha de distr... VER NOTÍCIA
A fim de melhorar a experiência da comunidade ao utilizar os ... VER NOTÍCIA