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Junta Administrativa de Recursos Infracionais (JARI)

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É responsável pelo julgamento de recursos de infração de trânsito impetrados pelo cidadão. Os mesmos são protocolados junto ao Órgão de Trânsito (Diretoria de Trânsito) e este remete à JARI para julgamento. A Junta é composta por três membros: I – Representante servidor do órgão ou entidade em impôs a penalidade; II – Integrante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio de escolaridade; e III – Representante de Entidade representativa da Sociedade ligada à Área de Trânsito.

 

Presidente: Orjana D’Ávila de Souza

Telefone: (54) 3279-3600 Ramal 254

E-mail: orjana.fiscal@floresdacunha.rs.gov.br