As atividades, independentemente da modalidade, somente será permitida para atendimentos individualizados e/ou entre coabitantes
A prefeitura de Flores da Cunha publicou na manhã desta quarta-feira, dia 27, o decreto municipal 5.873 (https://www.floresdacunha.rs.gov.br/UPLarquivos/27052020105349.pdf) que regulamenta as atividades em quadras e ginásios de esporte. O documento altera a redação do caput do Art. 2º do Decreto Executivo nº 5.860/2020, que passa a viger com o seguinte texto no item I: as atividades em quadras e ginásios de esporte, independentemente da modalidade, somente será permitida para atendimentos individualizados e/ou entre coabitantes (que vivem na mesma residência).
Lembrando que o descumprimento a qualquer uma das restrições impostas pela União, Estado do Rio Grande do Sul ou Município acarretará as seguintes penalidades:
I – Quanto à pessoa física, advertência e, se não observadas de forma imediata as determinações das autoridades, o encaminhamento dos dados do infrator ao Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis, na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977 e nos artigos 267 e 268 do Código Penal.
II – Quanto à pessoa jurídica:
a) Advertência; e
b) na reincidência, interdição do estabelecimento, cassação do alvará, multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) e encaminhamento dos dados dos sócio(s)/representante(s) legal(is) ao Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis, na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977 e nos artigos 267 e 268 do Código Penal.
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